domingo, 1 de agosto de 2010

Crimes na internet



Com a “explosão” da internet no Brasil, passamos a ter uma ótima ferramenta em nossas mãos, seja para pesquisas, estudos, notícias praticamente em tempo real, dentre outras.
Mas como era de se esperar, com o avanço a internet e da tecnologia, pessoas com má-fé tentam e, por muitas vezes, conseguem se aproveitar dessa ferramenta para dar golpes, enganar, trazer prejuízos e etc. Com o passar dos anos e a necessidade de punir tais práticas que chamamos de crimes da internet ou “cibernéticos”, o mundo jurídico se vê na necessidade de criar uma lei que possa de maneira clara tipificar as condutas criminosas no mundo virtual, pois a falta de uma legislação específica pode gerar impunidade.
O problema da falta de uma legislação específica para os crimes da internet, não é tão simples, pois já existe em nossa legislação vigente, tipificações que se enquadram em determinadas condutas praticadas por criminosos. Por exemplo: se o indivíduo agir com dolo de transferir dinheiro para sua conta, obviamente, pode ser responsabilizado pelo crime de furto (art. 155 CP), se o indivíduo agir com o dolo de obter vantagem indevida, mantendo alguém em erro, poderá ser responsabilizado por estelionato (art. 171 CP), se o difamar alguém, também pode ser responsabilizado (art.139 CP). Isso quer dizer que mesmo sem legislação específica, o indivíduo pode responder pelo que temos na lei vigente.
O problema é a falta de tipificação para determinadas condutas, uma vez que a nossa Constituição em seu art. 5º, XXXIX e também o código penal em seu art. 1º, expressam que “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Isso quer dizer que na falta de legislação específica, várias condutas via internet não podem ser consideradas CRIME, é o que chamamos de fato atípico.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2003, que atualmente está em tramitação no Congresso tem por escopo definir e caracterizar o que é crime de internet/cibernético. O projeto de lei caracterizaria como CRIME algumas condutas, por exemplo, acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado; obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais; inserção ou difusão de código malicioso (obs: quando o projeto de lei menciona “código malicioso”, ele refere-se ao famoso VÍRUS, isso mesmo, passar vírus também se caracterizaria como crime), dentre muitos outros.
Embora seja um tema de muita discussão, não podemos negar que é necessário coibir tais condutas, e uma lei específica ajudaria muito nessa questão. Vale ressaltar que a internet é uma ferramenta de grande importância para a sociedade moderna, devido a facilidade de informações, comodidade e etc. Com isso, devemos ter muita cautela ao tipificar condutas que, posteriormente, possam suprimir ou tirar a liberdade que temos na grande rede. O objetivo da lei tem que estar pautado em punir QUEM PRATICA CRIMES, e NÃO quem utiliza de maneira benéfica.

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