terça-feira, 3 de agosto de 2010

Mulher é condenada à morte por adultério



Calma pessoal, isso não foi no Brasil, mas vale um breve comentário.

Uma mulher chamada Sakineh Mohammadi Ashtiani, foi considerada culpada por ter relações “ilícitas” com 2 homens no Irã. Posteriormente foi considerada culpada também por ADULTÉRIO, sendo condenada à MORTE por apedrejamento. Depois que essa notícia se espalhou, milhares de pessoas aderiram à campanha para que a iraniana fosse libertada.
Essa modalidade de condenação é bem comum no Oriente Médio. A execução é feita da seguinte forma: os homens são enterrados até a cintura, já as mulheres, até os ombros. Os carrascos fazem um círculo em volta do condenado e, em seguida, pegam as pedras, que não devem ser muito grandes (O FATO DE NÃO UTILIZAR PEDRAS GRANDES É PARA EVITAR DESMAIOS INSTANTÂNEOS E FAZER COM QUE O CONDENADO MORRA DE MANEIRA DOLOROSA E LENTA). Com muitas pedradas na cabeça o condenado morre em decorrência de hemorragias intracranianas, uma execução que dura mais ou menos 1 hora. Consegue imaginar essa cena?!

Já no Brasil o ADULTÉRIO DEIXOU DE SER CRIME, pois o art. 240 do código penal foi REVOGADO em 2005. Um dos principais fundamentos para a revogação do crime de adultério, é que o direito penal é o da ultima ratio (última opção de controle), ou seja, quando outras esferas do direito puder revolver a questão, não será preciso a intervenção do DIREITO PENAL.
Isso quer dizer que “pular cerca” no Brasil NÃO irá gerar responsabilidade criminal, porém, nada obsta a responsabilização no âmbito civil por DANOS MORAIS, vide o exemplo da justiça do Mato Grosso do Sul, onde o marido foi condenado, em 2008, a pagar à ex-mulher R$ 53,9 mil porque teve relações extraconjugais.

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