quarta-feira, 28 de julho de 2010

Pena de Morte


Infelizmente, a realidade da nossa sociedade é um intenso “estado de insegurança”, devido a violência e brutalidade que os criminosos praticam.
Hoje, parte da população posiciona-se a favor da PENA DE MORTE quando algum crime bárbaro acontece e chama a atenção da sociedade. A pena capital seria a medida mais eficaz para intimidar ou reduzir a criminalidade?
Sabemos que pena de morte como meio de punição para um crime cometido já se faz presente em nossa civilização há muito tempo, até mesmo em casos onde não era razoável/proporcional tal medida.
O tempo passou, a sociedade “evoluiu”, e como um dos princípios básicos buscou-se a proporcionalidade para a aplicação da pena de acordo com o crime cometido. Com isso, surge o Estado como titular da punição com o chamado ius puniendi, ou seja, o direito que o Estado tem de punir todo indivíduo que pratica um fato típico, antijurídico e culpável.
Como titular do direito de punir, e com a obrigação de garantir a segurança e a paz social, pode o Estado tirar a vida de alguém em caráter de punição por um crime cometido? Entendo que não...
A vida como um bem jurídico tutelado, encontra-se no rol dos direitos e garantias fundamentais da nossa Constituição Federal, porém, não é um direito absoluto, pois em casos excepcionais permitiu a pena de morte no caso de guerra declarada. Existe também em nosso ordenamento jurídico a legítima defesa e o estado de necessidade como causas de justificação em favor de quem elimina a vida de um semelhante. Mas nosso foco principal não são as causas de justificação, mas sim a PENA DE MORTE em caráter de punição após o trâmite processual legal.
Não tem como negar que a pena privativa de liberdade adotada pela nossa legislação é INEFICAZ, tendo em vista que, na maioria dos casos, não alcança o seu objetivo, que é a punição aliada a ressocialização do condenado.
Mas não é por conta da ineficácia do critério punitivo adotado pela lei brasileira, que deveríamos instituir a pena de morte, pois seria um engano pensar que reduziríamos a criminalidade com tal medida radical. Vale ressaltar que, em países onde a pena capital foi adotada como punição máxima, a taxa de criminalidade não diminuiu.
Outro ponto a ser destacado é a possibilidade do erro na condenação. Temos como exemplo, casos em que o condenado conseguiu provar sua inocência antes da execução, porém, infelizmente, outros não tiveram a mesma sorte, já que a prova da inocência foi depois da execução da pena.
A vedação à pena de morte se encontra presente na própria Constituição Federal, como cláusula pétrea, exceto em casos de guerra. Sendo assim, conforme o texto Constitucional, qualquer proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais não será o objeto de deliberação.
Ademais, fica claro a contradição quando o Estado tira a vida de alguém sob a alegação de que o indivíduo não respeitou a vida de outrem.
Entendo que antes de se pensar em punir um indivíduo com a morte, o Estado deve dar condições dignas e humanas na origem do problema, tal como saúde, educação, moradia, emprego, segurança e etc... Melhor do que punir crimes é PREVINIR crimes, e quando não for possível a prevenção, devemos punir sim e de maneira severa, mas NUNCA radical. Está mais do que claro que o problema da criminalidade não se resolve com a aplicação da pena, pois esta é mera retribuição do injusto cometido. Se fosse assim, países que adotam a pena capital, teriam baixas taxas de criminalidade, o que não é o caso, pois os índices continuam elevadíssimos.

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