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No post anterior, eu fiz um comentário sobre a condenação à morte de uma iraniana pela acusação de adultério... Já no Brasil, aconteceu um caso um tanto quanto inusitado! Vejam só...
Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu, em grau de recurso, pela condenação da esposa traída, que deverá indenizar a amante do marido em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a título de danos morais e materiais.
A amante disse que foi agredida de maneira física e verbal (tapas, insultos, ameaças) em seu local de trabalho pela esposa traída. Com essa situação vexatória, a amante perdeu o emprego.
A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, no seu voto entendeu que: “A ré (esposa traída) deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido. E por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada”.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que é conhecido por trazer decisões polêmicas, como por exemplo, a aplicação de medidas de proteção em favor de um homem, utilizando como fundamento a lei Maria da Penha, que é um mecanismo criado para proteger a mulher. Outro exemplo também de decisão polêmica do TJRS, foi quando de maneira pioneira autorizou a adoção por casais homossexuais.
Embora sejam polêmicas as decisões do TJRS, não se pode negar que possuem coerência e amparo legal.
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